Procon | O que é e como abrir uma reclamação no Procon

Reclamação no PROCON
Como abrir uma reclamação no PROCON

O Procon é o órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor no Brasil, tendo diversas atividades e áreas de atuação. Dessa forma, ele é basicamente uma instituição que possui “poder de polícia" para intervir tanto de maneira preventiva quanto repressiva. Entenda tudo sobre o órgão e como abrir uma reclamação no Procon.


Quer melhorar o plano contratado com a sua operadora e economizar? Podemos te ajudar!
Te ligamos grátis 😉

O que é o Procon?

O Procon é um órgão que presta atendimento pessoal a todo o consumidor que tenha qualquer problema ou dúvidas relacionadas ao Direito do Consumidor. Ou seja, esse instituto defente e protege o consumidor, cujo principal objetivo é orientar os consumidores contra qualquer tipo de abuso praticado pelos fornecedores.

Quais são as principais atividades do Procon?

As principais atividades do Procon segundo a lei são:

Procon Principais Atividades
Orientação É o primeiro resultado do cumprimento do direito do consumidor ser ouvido, o que pode ser feito pessoalmente, por telefone, mídias sociais, por palestras, publicações e até mesmo pela imprensa
Atendimento Presencial, ou através de reclamações formal protocolada no órgão, ocasião em que, atendidos os requisitos por ser emitida uma Carta CIP eletrônica para a empresa que for cadastrada se manifestar em prol de prontamente solucionar a demanda trazida pelo consumidor
Conciliação Ocorre quando, diante do registro da reclamação do consumidor, o fornecedor é notificado para prestar as explicações necessárias e convocado para uma audiência para tentativa de conciliação
Fiscalização É expressão da atuação coletiva do Procon através de seu poder de polícia, isto porque, ao ser desencadeada, ela sempre apura lesão que está se repetindo com vários consumidores. Este é inclusive um dos mecanismos inicial de processo administrativo, conforme o previsto no artigo 33 inciso II do Decreto 2.181/97
Estudos, pesquisas e projetos Instrumento utilizado pelos Procons para acompanhar a evolução do mercado, o surgimento de novas tecnologias, o estímulo ao acompanhamento, pelo consumidor, da oscilação de preços de produtos e a realização de testes comparativos
Repressão Aplicação de penalidade administrativa como conclusão do respectivo processo, onde se configure ofensa ao Código de Defesa do Consumidor e normas correlatas, bem como inserção das empresas infratoras no Cadastro Nacional, Estadual e Municipal de Reclamações Fundamentadas, e ainda, a oportunidade, conforme o caso, de viabilizar com infratores da legislação consumerista, compromisso de ajustamento de conduta

Além disso, o órgão tem o poder e o dever para iniciar procedimentos relacionados à apuração de toda e qualquer lesão que possa ter ocorrido ao consumidor, sendo um órgão utilizado para isso tanto em âmbito individual quanto coletivo.

😠 Veja o balanço anual de reclamações contra as operadoras de telecomunicações.
Anatel Reclamações

Quais as possíveis sanções administrativas que o PROCON pode aplicar?

De acordo com o artigo 56, o PROCON pode aplicar as seguintes sanções administrativas:

Procon Possíveis sanções administrativas
Multa ✔️
Apreensão do produto ✔️
Inutilização do produto ✔️
Cassação do registro do produto junto ao órgão competent ✔️
Proibição de fabricação do produto ✔️
Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço ✔️
Suspensão temporária de atividade ✔️
Revogação de concessão ou permissão de us ✔️
Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade ✔️
Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade ✔️
Intervenção administrativa ✔️
Imposição de contrapropagand ✔️

Plataforma consumidor.gov

Desde 2014, o consumidor.gov.br é uma plataforma em que podem ser realizadas reclamações online, de maneira objetiva, rápida e sem nenhum tipo de burocracia entre consumidores e fornecedores.

O objetivo de sua criação foi fazer com que haja uma maior transparência entre os consumidores e as empresas. Para as empresas, a adesão ao serviço online da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) é voluntária, contudo ao realizar esse cadastro, ela deve receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.

No entanto, essa plataforma não substitui os serviços prestados pelo Procon, que atende o consumidor de forma presencial, sendo apenas um complemento ao trabalho desse órgão.

A Senacon administra e realiza a manutenção do consumidor.gov e os Procons atuam em conjunto com ela para realizar a gestão operacional. O site não constitui nenhum tipo de procedimento administrativo e caso a reclamação não seja solucionada na plataforma, o consumidor deve procurar o Procon do seu estado.

Apesar de as penas não serem previstas caso as empresas não resolvam as reclamações registradas, essa informação auxilia na gestão e execução de políticas relacionadas a esse setor, dando mais transparência e empoderamento ao consumidor.

Lei nº 8.078/90 de março de 1991, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.

Como funciona o consumidor.gov?

Para utilizar a plataforma do consumidor.gov você deve seguir o passo a passo abaixo:

  1. Se cadastre, clicando nessa opção no canto superior direito da página inicial
  2. Após isso, você deve verificar se a empresa que você deseja realizar uma reclamação possui cadastro no sistema
  3. Se ela possuir, basta clicar no botão azul “Registrar Reclamação” e preencher os campos solicitados
  4. Depois de registrar a reclamação, a empresa tem 10 dias para responder o consumidor

Após a empresa solucionar ou não a demanda do consumidor, ele pode marcar ela como Resolvida ou Não Resolvida e informar a satisfação do atendimento que recebeu da companhia. Dessa forma, o consumidor possui um meio direto e transparente de fazer isso, a partir da plaforma consumidor.gov.

Além de tudo, dentro da plataforma é possível consultar últimas reclamações, infográficos e indicadores de desempenhos próprios, sendo estes relacionados e ranqueados por empresa. Com isso, o consumidor.gov garante uma extrema transparência entre os consumidores e as empresas, podendo também ser utilizado como filtro por aqueles que querem realizar uma compra ou fazer um serviço com uma determinada companhia, mas estão em dúvidas em relação à contratação.

Quando recorrer a um órgão de proteção ao consumidor?

Se o fornecedor de um serviço ou produto não resolver o problema apresentado, o que você deve fazer é procurar pelo Procon. Hoje em dia já existem Procons em todas as capitais e em muitas cidades do interior. O Procon vai tentar fazer um acordo entre o consumidor e o fornecedor, problemas esses como:

  • Alimentos
  • Assuntos Financieros
  • Habitação
  • Educação
  • Produtos
  • Saúde e Serviços

Porém, você deve estar se perguntando como fazer para reccorer ao Procon. Pois bem, para isso você pode ligar para o Procon da sua cidade ou você também pode ir pessoalmente ao órgão. Toda vez que você desejar fazer uma reclamação no Procon, é importante que você forneça seus dados pessoais, como: nome completo, endereço e telefone. Qualquer tipo de reclamação anônima não será aceita, por isso a importância de passar os dados corretos.

Outros documentos que serão necessários para abrir uma reclamação no Procon são:

  • Nota fiscal
  • Recibo
  • Pedido ou contrato
  • Detalhes sobre o produto ou serviço
  • Cópias dos seus documentos pessoais

Guarde os documentos originais da compra. Além dos seu dados, é importante que você tenha em mãos os dados da empresa: endereço, nome e telefone.

Telefone do Procon

Você pode fazer uma reclamação no órgão através do Telefone Procon. Os consumnidores terão uma resposta em até 5 dias úteis, os 5 dias são contados a partir da data do recebimento da reclamação. O atendimento Procon está disponível de segunda á sexta, exceto feriados, das 8h ás 17h, por meio do número 151. Confira a lista completa dos endereços e telefones do Procon.

Estado Endereço Procon Telefone Procon
Mato Grosso do Sul Av. Noroeste, 5128 - Centro 79.002-061 - Campo Grande (067) 384-3646 / 4323 - 724-4105 / (067) 384-3646
Minas Gerais R. Guajajaras, 2009-5º and -Barro Preto 31.180-101 - Belo Horizonte (031) 295-3366 / (031) 295-3366 R.1610
Pará Rua 28 de Setembro, 339 - Comércio 66.010-100 - Belém (091) 222-2511 / (091) 222-3231 / (091) 225-4093
Paraíba Rodrigues de Aquino, 675 - Centro 58.040-340 - João Pessoa (083) 241-6171 / 221-2308 / (083) 221-9772
Paraná Rua Francisco Torres, 206 - Centro 80.060-130 - Curitiba (041) 362-1512 / 1225 - 264-5221 / (041) 264-5958 / proconpr@pr.gov.br
Pernambuco Av. Conde da Boa Vista, 700 - 1º andar - Bairro Boa Vista 50.060-002 - Recife (081) 476-2912 / 423-3504 / (081) 222-0743 / 423-5628
Piauí Rua Governador Tibério Nunes, 231 - Bairro Centro Norte 64.000-550 - Teresina (086) 221-5848 / (086) 222-5570 R. 221
Rio de Janeiro Rua Buenos Aires, 309 - Centro 20.061-001 - Rio de Janeiro (021) 507-7154 / 224-5184 / 4916 / (021) 252-0837
Rio Grande do Norte Tavares de Libra, 109 - Palácio da Cidadania - Ribeira 59.012-050 - Natal (084) 212-2569 / 1218 / 1680 / (084) 221-6031
Rio Grande do Sul Rua Carlos Chagas, 55 90.030-020 - Porto Alegre (051) 225-0247 / 0307 / 0126 / 0688 / 0198 / (051) 225-9551
Rondônia Av. Pinheiro Machado, 1313 - Centro 78.902-100 - Porto Velho (069) 224-5129 / 4738 / (069) 224-5129
Roraima Praça do Centro Cívico, s/n - Centro - Palácio da Justiça, 2º andar - Fórum 69.301-380 - Boa Vista (095) 623-1357 / 224-2900 R. 27 / (095) 623-1173 / 224-0995
Santa Catarina Rua Tenente Silveira, 162 - Ed. das Diretorias, 7º andar 88.010-300 - Florianópolis (048) 216-1501 / 1504 / 1527 / (048) 223-7913
São Paulo Rua Líbero Badaró, 119 - 9º andar - Centro 01.009-000 - São Paulo (011) 233-1524 / 1525 / (011) 607-4885
Sergipe Av. Barão Maruim, 638 - Centro 49.015-140 - Aracajú (079) 224-4497 / 1171
Tocantins ACNE 01, conj. 08, lote 18 - Centro 77.054-970 - Palmas (063) 218-1840 / 1841 / (063) 215-1546 / sejusp@ulbra-to.br

FAQ | Procon

🤷 O que é o Senacon?

O Senacon é a Secretaria Nacional do Consumidor e foi criada pelo Decreto nº 7.7328, de 28 de maio de 2012. O Senacon integra o Ministério da Justiça

😠 Onde posso fazer uma reclamção de uma empresa?

Se você tiver alguma reclamação de alguma empresa, você pode fazer através da plataforma consumidor.gov.br. Este serviço público, possibilita a comunicação direta entre as empresas e os consumidores, para que a questão apresentada seja solucionada pela internet.

O papel do Procon e do Senacon neste caso é monitorar essa comunicação para que no final o consumidor possa avaliar o atendimento feito pela empresa.

☝ O que são os direitos básicos do consumidor?

Os direitos básicos do consumidor são, direito à vida, segurança e saúde. Para entender melhor sobre os direitos básicos do consumidor e outros direitos veja a Cartilha do Consumidor.

👉 O que é o DECON?

O DECON é a delegacia do consumidor e seu objetivo é apurar conflitos que envolve duas partes, a empresa e o consumidor. Diferente do PROCON ou do JEC, o DECON desempenha a função policial para verificar os acontecimentos e assim registrar um inquérito policial, caso seja necessário.

🗣 Como abrir uma reclamação no PROCON?

Caso você queira abrir uma reclamação no PROCON você pode ligar para o telefone 151 (número para orientações e denúnicias). O atendimento é feito de segunda à sexta das 8h às 17h.

💻 Como fazer uma reclamação no Procon online?

Para fazer uma reclamação online no PROCON você pode acessar a plataforma Consumidor.gov.br

☎️ Como falar com o atendente do PROCON?

Ligue para o telefone do PROCON, através do número 151.

Selectra Seguros

Saiba mais sobre o Direito do Consumidor na Selectra!
Informações e notícias sobre a Anatel de um jeito simples para você!

Aproveite para ler outros artigos e saiba mais sobre a Anatel.

Atualizado