Procon | O que é e como abrir uma reclamação no Procon

O Procon é o órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor no Brasil, tendo diversas atividades e áreas de atuação. Dessa forma, ele é basicamente uma instituição que possui “poder de polícia" para intervir tanto de maneira preventiva quanto repressiva. Entenda tudo sobre o órgão e como abrir uma reclamação no Procon.
Sumário:
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Te ligamos grátis 😉O que é o Procon?
O Procon é um órgão que presta atendimento pessoal a todo o consumidor que tenha qualquer problema ou dúvidas relacionadas ao Direito do Consumidor. Ou seja, esse instituto defente e protege o consumidor, cujo principal objetivo é orientar os consumidores contra qualquer tipo de abuso praticado pelos fornecedores.
Quais são as principais atividades do Procon?
As principais atividades do Procon segundo a lei são:
Procon | Principais Atividades |
---|---|
Orientação | É o primeiro resultado do cumprimento do direito do consumidor ser ouvido, o que pode ser feito pessoalmente, por telefone, mídias sociais, por palestras, publicações e até mesmo pela imprensa |
Atendimento | Presencial, ou através de reclamações formal protocolada no órgão, ocasião em que, atendidos os requisitos por ser emitida uma Carta CIP eletrônica para a empresa que for cadastrada se manifestar em prol de prontamente solucionar a demanda trazida pelo consumidor |
Conciliação | Ocorre quando, diante do registro da reclamação do consumidor, o fornecedor é notificado para prestar as explicações necessárias e convocado para uma audiência para tentativa de conciliação |
Fiscalização | É expressão da atuação coletiva do Procon através de seu poder de polícia, isto porque, ao ser desencadeada, ela sempre apura lesão que está se repetindo com vários consumidores. Este é inclusive um dos mecanismos inicial de processo administrativo, conforme o previsto no artigo 33 inciso II do Decreto 2.181/97 |
Estudos, pesquisas e projetos | Instrumento utilizado pelos Procons para acompanhar a evolução do mercado, o surgimento de novas tecnologias, o estímulo ao acompanhamento, pelo consumidor, da oscilação de preços de produtos e a realização de testes comparativos |
Repressão | Aplicação de penalidade administrativa como conclusão do respectivo processo, onde se configure ofensa ao Código de Defesa do Consumidor e normas correlatas, bem como inserção das empresas infratoras no Cadastro Nacional, Estadual e Municipal de Reclamações Fundamentadas, e ainda, a oportunidade, conforme o caso, de viabilizar com infratores da legislação consumerista, compromisso de ajustamento de conduta |
Além disso, o órgão tem o poder e o dever para iniciar procedimentos relacionados à apuração de toda e qualquer lesão que possa ter ocorrido ao consumidor, sendo um órgão utilizado para isso tanto em âmbito individual quanto coletivo.
😠 Veja o balanço anual de reclamações contra as operadoras de telecomunicações.
Anatel ReclamaçõesQuais as possíveis sanções administrativas que o PROCON pode aplicar?
De acordo com o artigo 56, o PROCON pode aplicar as seguintes sanções administrativas:
Procon | Possíveis sanções administrativas |
---|---|
Multa | ✔️ |
Apreensão do produto | ✔️ |
Inutilização do produto | ✔️ |
Cassação do registro do produto junto ao órgão competent | ✔️ |
Proibição de fabricação do produto | ✔️ |
Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço | ✔️ |
Suspensão temporária de atividade | ✔️ |
Revogação de concessão ou permissão de us | ✔️ |
Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade | ✔️ |
Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade | ✔️ |
Intervenção administrativa | ✔️ |
Imposição de contrapropagand | ✔️ |
Plataforma consumidor.gov
Desde 2014, o consumidor.gov.br é uma plataforma em que podem ser realizadas reclamações online, de maneira objetiva, rápida e sem nenhum tipo de burocracia entre consumidores e fornecedores.
O objetivo de sua criação foi fazer com que haja uma maior transparência entre os consumidores e as empresas. Para as empresas, a adesão ao serviço online da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) é voluntária, contudo ao realizar esse cadastro, ela deve receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.
No entanto, essa plataforma não substitui os serviços prestados pelo Procon, que atende o consumidor de forma presencial, sendo apenas um complemento ao trabalho desse órgão.
A Senacon administra e realiza a manutenção do consumidor.gov e os Procons atuam em conjunto com ela para realizar a gestão operacional. O site não constitui nenhum tipo de procedimento administrativo e caso a reclamação não seja solucionada na plataforma, o consumidor deve procurar o Procon do seu estado.
Apesar de as penas não serem previstas caso as empresas não resolvam as reclamações registradas, essa informação auxilia na gestão e execução de políticas relacionadas a esse setor, dando mais transparência e empoderamento ao consumidor.
Lei nº 8.078/90 de março de 1991, conhecida como Código de Defesa do Consumidor.
Como funciona o consumidor.gov?
Para utilizar a plataforma do consumidor.gov você deve seguir o passo a passo abaixo:
- Se cadastre, clicando nessa opção no canto superior direito da página inicial
- Após isso, você deve verificar se a empresa que você deseja realizar uma reclamação possui cadastro no sistema
- Se ela possuir, basta clicar no botão azul “Registrar Reclamação” e preencher os campos solicitados
- Depois de registrar a reclamação, a empresa tem 10 dias para responder o consumidor
Após a empresa solucionar ou não a demanda do consumidor, ele pode marcar ela como Resolvida ou Não Resolvida e informar a satisfação do atendimento que recebeu da companhia. Dessa forma, o consumidor possui um meio direto e transparente de fazer isso, a partir da plaforma consumidor.gov.
Além de tudo, dentro da plataforma é possível consultar últimas reclamações, infográficos e indicadores de desempenhos próprios, sendo estes relacionados e ranqueados por empresa. Com isso, o consumidor.gov garante uma extrema transparência entre os consumidores e as empresas, podendo também ser utilizado como filtro por aqueles que querem realizar uma compra ou fazer um serviço com uma determinada companhia, mas estão em dúvidas em relação à contratação.
Quando recorrer a um órgão de proteção ao consumidor?
Se o fornecedor de um serviço ou produto não resolver o problema apresentado, o que você deve fazer é procurar pelo Procon. Hoje em dia já existem Procons em todas as capitais e em muitas cidades do interior. O Procon vai tentar fazer um acordo entre o consumidor e o fornecedor, problemas esses como:
- Alimentos
- Assuntos Financieros
- Habitação
- Educação
- Produtos
- Saúde e Serviços
Porém, você deve estar se perguntando como fazer para reccorer ao Procon. Pois bem, para isso você pode ligar para o Procon da sua cidade ou você também pode ir pessoalmente ao órgão. Toda vez que você desejar fazer uma reclamação no Procon, é importante que você forneça seus dados pessoais, como: nome completo, endereço e telefone. Qualquer tipo de reclamação anônima não será aceita, por isso a importância de passar os dados corretos.
Outros documentos que serão necessários para abrir uma reclamação no Procon são:
- Nota fiscal
- Recibo
- Pedido ou contrato
- Detalhes sobre o produto ou serviço
- Cópias dos seus documentos pessoais
Guarde os documentos originais da compra. Além dos seu dados, é importante que você tenha em mãos os dados da empresa: endereço, nome e telefone.
Telefone do Procon
Você pode fazer uma reclamação no órgão através do Telefone Procon. Os consumnidores terão uma resposta em até 5 dias úteis, os 5 dias são contados a partir da data do recebimento da reclamação. O atendimento Procon está disponível de segunda á sexta, exceto feriados, das 8h ás 17h, por meio do número 151. Confira a lista completa dos endereços e telefones do Procon.
Estado | Endereço Procon | Telefone Procon |
---|---|---|
Mato Grosso do Sul | Av. Noroeste, 5128 - Centro 79.002-061 - Campo Grande | (067) 384-3646 / 4323 - 724-4105 / (067) 384-3646 |
Minas Gerais | R. Guajajaras, 2009-5º and -Barro Preto 31.180-101 - Belo Horizonte | (031) 295-3366 / (031) 295-3366 R.1610 |
Pará | Rua 28 de Setembro, 339 - Comércio 66.010-100 - Belém | (091) 222-2511 / (091) 222-3231 / (091) 225-4093 |
Paraíba | Rodrigues de Aquino, 675 - Centro 58.040-340 - João Pessoa | (083) 241-6171 / 221-2308 / (083) 221-9772 |
Paraná | Rua Francisco Torres, 206 - Centro 80.060-130 - Curitiba | (041) 362-1512 / 1225 - 264-5221 / (041) 264-5958 / proconpr@pr.gov.br |
Pernambuco | Av. Conde da Boa Vista, 700 - 1º andar - Bairro Boa Vista 50.060-002 - Recife | (081) 476-2912 / 423-3504 / (081) 222-0743 / 423-5628 |
Piauí | Rua Governador Tibério Nunes, 231 - Bairro Centro Norte 64.000-550 - Teresina | (086) 221-5848 / (086) 222-5570 R. 221 |
Rio de Janeiro | Rua Buenos Aires, 309 - Centro 20.061-001 - Rio de Janeiro | (021) 507-7154 / 224-5184 / 4916 / (021) 252-0837 |
Rio Grande do Norte | Tavares de Libra, 109 - Palácio da Cidadania - Ribeira 59.012-050 - Natal | (084) 212-2569 / 1218 / 1680 / (084) 221-6031 |
Rio Grande do Sul | Rua Carlos Chagas, 55 90.030-020 - Porto Alegre | (051) 225-0247 / 0307 / 0126 / 0688 / 0198 / (051) 225-9551 |
Rondônia | Av. Pinheiro Machado, 1313 - Centro 78.902-100 - Porto Velho | (069) 224-5129 / 4738 / (069) 224-5129 |
Roraima | Praça do Centro Cívico, s/n - Centro - Palácio da Justiça, 2º andar - Fórum 69.301-380 - Boa Vista | (095) 623-1357 / 224-2900 R. 27 / (095) 623-1173 / 224-0995 |
Santa Catarina | Rua Tenente Silveira, 162 - Ed. das Diretorias, 7º andar 88.010-300 - Florianópolis | (048) 216-1501 / 1504 / 1527 / (048) 223-7913 |
São Paulo | Rua Líbero Badaró, 119 - 9º andar - Centro 01.009-000 - São Paulo | (011) 233-1524 / 1525 / (011) 607-4885 |
Sergipe | Av. Barão Maruim, 638 - Centro 49.015-140 - Aracajú | (079) 224-4497 / 1171< / (079) 224-1168 |
Tocantins | ACNE 01, conj. 08, lote 18 - Centro 77.054-970 - Palmas | (063) 218-1840 / 1841 / (063) 215-1546 / sejusp@ulbra-to.br |
FAQ | Procon
🤷 O que é o Senacon?
O Senacon é a Secretaria Nacional do Consumidor e foi criada pelo Decreto nº 7.7328, de 28 de maio de 2012. O Senacon integra o Ministério da Justiça
😠 Onde posso fazer uma reclamção de uma empresa?
Se você tiver alguma reclamação de alguma empresa, você pode fazer através da plataforma consumidor.gov.br. Este serviço público, possibilita a comunicação direta entre as empresas e os consumidores, para que a questão apresentada seja solucionada pela internet.
O papel do Procon e do Senacon neste caso é monitorar essa comunicação para que no final o consumidor possa avaliar o atendimento feito pela empresa.
☝ O que são os direitos básicos do consumidor?
Os direitos básicos do consumidor são, direito à vida, segurança e saúde. Para entender melhor sobre os direitos básicos do consumidor e outros direitos veja a Cartilha do Consumidor.
👉 O que é o DECON?
O DECON é a delegacia do consumidor e seu objetivo é apurar conflitos que envolve duas partes, a empresa e o consumidor. Diferente do PROCON ou do JEC, o DECON desempenha a função policial para verificar os acontecimentos e assim registrar um inquérito policial, caso seja necessário.
🗣 Como abrir uma reclamação no PROCON?
Caso você queira abrir uma reclamação no PROCON você pode ligar para o telefone 151 (número para orientações e denúnicias). O atendimento é feito de segunda à sexta das 8h às 17h.
💻 Como fazer uma reclamação no Procon online?
Para fazer uma reclamação online no PROCON você pode acessar a plataforma Consumidor.gov.br
☎️ Como falar com o atendente do PROCON?
Ligue para o telefone do PROCON, através do número 151.

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